Em nome de Deus e da indivisa Trindade.
Eu, rainha Dona Teresa, filha do rei Afonso (desejo-vos) saúde no Senhor.
Aprouve-me fazer vila o supra-nomeado lugar de Ponte.
Estabeleço, decreto e determino firmissimamente como será para sempre desde já, 4º dia antes das Nonas de Março da era de 1163.
Eu, rainha faço couto aos homens que aí quiserem habitar.
O seu termo parte por foz do Trovela e daí por entre a vila Sendin e (a vila) Domez, e daí por Pedra Rodada, e depois sobe ao castro de Gaia (?) e desce à Portela de Arca, e vai a Mirancelhe e daí ao Lima.
Se alguém tentar infringir o meu decreto, pague seis mil soldos;
e se alguém fizer mal aos habitantes da supradita vila fora do seu couto, pague quinhentos soldos;
e se alguém fizer alguma «coima» fora do seu couto e aí não for detido, seja livre;
e se alguém fizer algum mal aos homens que de qualquer terra vieram à feira, tanto na ida como na vinda, pague sessenta soldos.
Os que habitarem na vila pagarão das suas casas um soldo por ano, nada pagando das suas «certinhas»;
as herdades que os habitantes desta vila tiverem fora do seu termo fiquem coutadas;
do que colherem nas terras arroteadas paguem um terço e das não arroteadas um quinto.
Eu, rainha Teresa, e meu filho Afonso, rei, assinamos por mão própria esta carta.
Testemunhas:
Conde Fernando confirmou
Conde Gomes Nunes confirmou
Paio Vasques, dapifer da Cúria confirmou
Sisnando Ramires, governador de Riba Lima como mandatário da rainha, confirmou.
E muitos outros homens bons (...)
Paio, Arcebispo de Braga (confirmou)
Pedro, notou.
Obs.: O ano está indicado segundo o calendário hispânico cujo primeiro ano corresponde ao de 38 a.C. A era hispânica vigorou oficialmente em Portugal até 1422. Para achar o ano correspondente no calendário cristão basta subtrair 38 ao número apresentado. Assim a era de 1163 do foral corresponde ao ano de 1125.
Foral de D. Afonso II (1212)
Eu Afonso II, por graça de Deus Rei de Portugal, juntamente com minha mulher, a Rainha D. Urraca e nossos filhos os Infantes D. Sancho, D. Afonso e D. Leonor outorgo e inteiramente confirmo a todos os povoadores de Ponte este foro e esta carta que lhes deu minha avó a Rainha D. Teresa. E para que a presente carta maior força tenha, a fiz selar com o meu selo de chumbo. E foi feita em Guimarães no mês de Agosto da era de 1255 (ano de C. 1217). Nós EI-Rei D. Afonso e minha mulher D. Urraca e nossos filhos os Infantes D. Sancho, D. Afonso e D. Leonor, firmamos esta carta por nossas próprias mãos e nela estes sinais pusemos + + + + +
Foram presentes: D. Martim Joanes, alferes de EI-Rei, conf. - D. Pedro Joanes, mordomo do Paço, conf. - D. Lourenço Soares, conf. - D. Gomes Soares, conf. - D. Gil Vasques, conf. - D. Fernão Fernandes, conf. - D. João Fernandes, conf. - D. Rui Mendes, conf. - D. Pôncio Afonso. - D. Lopo Afonso. - Vicêncio Mendes, Pedro Pires, Martim Pires - D. Estêvão, arcebispo de Braga, conf. - D. Martinho, bispo do Porto, conf. - D. Pedro, bispo de Coimbra, conf. - D. Soeiro, bispo de Lisboa, conf. - D. Soeiro, bispo de Elvas, conf. - D. Paio, bispo de Lamego, conf. - D. Bartolomeu, bispo de Viseu, conf. - D. Martinho, bispo de Idanha, conf. - Mestre Paio, Pedro Garcia, João Pires, testemunhas.
Rei Afonso, Rainha D. Urraca, Inf. D. Leonor, Inf. D. Sancho.
Gonçalo Mendes, Chanceler.
Foral de D. Fernando
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